FAMÍLIA COELHO:
COELHO´S
Seção de Histórico das Organizações Militares
EXEMPLO DE OM COM DENOMINAÇÃO HISTÓRICA
PORTARIA Nº 605, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
"Concede a denominação histórica ao 3º Batalhão de Polícia do Exército".
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28 do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, tendo em vista o que prescreve o art. 11 das IG 11-01, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 409, de 29 de abril de 1987, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Centro de Documentação do Exército, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 28 do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, tendo em vista o que prescreve o art. 11 das IG 11-01, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 409, de 29 de abril de 1987, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Centro de Documentação do Exército, resolve:
Art. 1º Conceder ao 3º Batalhão de Polícia do Exército", com sede na cidade de Porto Alegre - RS, a denominação histórica "Batalhão Brigadeiro Jerônimo Coelho", e o respectivo estandarte histórico, constante do modelo anexo, com a seguinte descrição heráldica:
"Forma retangular, tipo bandeira universal, franjado de ouro. Campo de verde, cor representativa da Arma de Infantaria. Em abismo, um escudo peninsular português, mantelado em ponta e filetado de ouro: primeiro campo, de vermelho, com o distintivo da Arma de Infantaria, de ouro; segundo campo, carregado com o brasão da família Coelho; terceiro campo, de azul-celeste, contendo um rio aguado, de prata, representativo do rio Ponche Verde, as coxilhas, em suas cores, caracterizando a região de Dom Pedrito, "a Capital da Paz", e um obelisco, monumento construído em granito salmão, no local em que foi acertada a "Paz de Ponche Verde", assinada em 1º de março de 1845, cujos termos foram redigidos por Jerônimo Coelho, Ministro da Guerra de então. Envolvendo o escudo a denominação histórica "Batalhão Brigadeiro Jerônimo Coelho", em arco e de ouro. Laço militar nas cores nacionais, tendo inscrito, em caracteres de ouro, a designação da Organização Militar".
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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